Proteja Seus Direitos Trabalhistas com Especialistas de Confiança
Mais de 20 anos oferecendo atendimento personalizado e humanizado em todo o Brasil e no exterior.
Atendimento Online e Presencial
Atendemos em todo o Brasil e no exterior, oferecendo suporte presencial ou virtual conforme a sua necessidade.
100% Seguro
Garantimos o sigilo e a confidencialidade de todas as informações compartilhadas.
Linguagem Acessível
Explicamos seus direitos de forma clara, sem termos jurídicos complicados.
Atendimento Personalizado
Cada caso é tratado de forma única, com atenção especial às suas necessidades.
Somos Especialistas
Com mais de 20 anos de experiência, nossa equipe é altamente qualificada para defender seus direitos trabalhistas.
Sobre Nós
A Abreu e Abreu é uma advocacia especializada em prevenir e resolver problemas jurídicos, garantindo sua tranquilidade e preservando seus direitos.
- Somos especialistas
- Atendimento personalizado
- Milhares de direitos obtidos
- Atendimento Online e Presencial
- 100% seguro
- Linguagem Acessível
- Informações em Sigilo
Com mais de 20 anos de experiência em Direito Trabalhista.
Cada caso é único! Oferecemos um atendimento exclusivo e humanizado, entendendo suas necessidades para buscar a melhor solução para você.
“Nosso compromisso é com a sua justiça e bem-estar.“
Áreas de Atuação
Principais Serviços Oferecidos
Rescisão de Contrato e Verbas Rescisórias
Reclamação de Horas Extras
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Obtenção e Correção de PPP
Desligamento por Falta Grave da Empresa
Reversão de Justa Causa
Acidentes de Trabalho e Doenças
Estabilidade da Gestante
Assédio Moral e Dano Moral
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Depoimentos
Saiba mais sobre o que falam de nós!




















Entre em contato agora e garanta seus direitos!
Valores e responsável
A responsabilidade técnica do escritório cabe ao Dr. DIEGO GONÇALVES DE ABREU, seu sócio-fundador. Advogado graduado no ano 2003, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 228.568-SP, com atuação desde então na advocacia previdenciária, trabalhista e cívil.
Nosso norte e motivação de atuação está intimamente ligado ao conceito mais amplo de profissão, por nós entendido como um dom concedido por Deus, para a sua honra e glória, a serviço dos que demandam por auxílio profissional nas mais diversas áreas da vida. Nosso trabalho tem, por isso, fundamento na verdade, na dedicação, pesquisa e transparência.
- Conte com nossa expertise de mais de 20 anos no ramo.
Dr. DIEGO GONÇALVES DE ABREU, seu sócio-fundador.
OAB: 228.568-SP
Dúvidas Frequentes
Você tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, se aplicável.
Reúna evidências como e-mails, mensagens, testemunhos de colegas e qualquer outro documento que comprove o comportamento inadequado.
Sim. Você tem direito a receber horas extras sempre que trabalhar além da jornada estabelecida por lei ou em contrato, sem a devida compensação. Para empregados com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, por exemplo, o que ultrapassar esses limites deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50%. Aos domingos, feriados ou no caso de horas extras noturnas, o percentual pode ser maior, conforme a legislação ou o acordo coletivo da categoria.
Se o pagamento não ocorrer até o primeiro dia útil após o término do contrato ou do período de experiência (ou em até 10 dias, no caso de aviso prévio indenizado), a empresa deverá pagar multa de um salário. O atraso prolongado pode gerar danos morais e as verbas serão corrigidas com juros e correção monetária.
Sim, podemos solicitar o PPP judicialmente, garantindo o documento necessário para aposentadoria especial ou comprovação de insalubridade.
Sim. Em caso de acidente durante o trabalho, de trajeto ou em decorrência de doenças profissionais, você pode ter direito a indenização por danos materiais (gastos médicos e perda de renda), danos morais (sofrimento e impacto emocional) e danos estéticos (marcas ou sequelas visíveis), além de estabilidade no emprego e benefícios previdenciários.
A estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedindo a demissão sem justa causa. Caso a dispensa ocorra nesse período, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todos os salários e benefícios referentes ao período de estabilidade, incluindo FGTS, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas. A lei garante esse direito mesmo que a gravidez não seja aparente ou que a empresa não tenha conhecimento da gestação no momento da demissão.
Sim. O adicional de insalubridade é pago em atividades que colocam a saúde em risco, sendo de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, aplicado em atividades com risco à integridade física, como eletricidade, inflamáveis ou explosivos.
Você pode cobrar os adicionais retroativamente dos últimos 5 anos, respeitando o prazo de prescrição trabalhista. Esses valores impactam o cálculo de outras verbas, como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, horas extras, aviso prévio e, em alguns casos, o valor da aposentadoria. Caso o empregador não tenha pago corretamente, é possível ingressar com ação judicial para garantir esses direitos, incluindo os reflexos devidos nas demais verbas trabalhistas.
O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até 2 anos a partir da data do término do contrato de trabalho. Nesse período, é possível cobrar os direitos não pagos referentes aos últimos 5 anos de contrato, como verbas salariais, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, verbas rescisórias e outros direitos descumpridos.
Entretanto, o prazo de 2 anos não se aplica aos pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício ou de fornecimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esses direitos podem ser solicitados a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde o fim do contrato de trabalho.
Não. Trabalhamos com contrato ad exitum, ou seja, o pagamento dos honorários é devido apenas ao final do processo, em caso de sucesso, com raras exceções previamente informadas.
Sim! O escritório está regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 56.955 e no CNPJ nº 57.821.366/0001-49. Todos os serviços são prestados com emissão de Nota Fiscal.
O fundador, Dr. Diego Gonçalves de Abreu, possui inscrição ativa na OAB/SP sob o nº 228.568 desde 29/07/2004.
Basta pesquisar no Google para localizar nossa sede fixa ou no Jusbrasil para conferir as milhares de ações e clientes já atendidos.